Ao iniciarmos medições no Ponto de Acoplamento com a concessionária (PAC), ou melhor, na entrada de energia, temos a suspeita de problemas relacionados à qualidade da energia fornecida. É natural para muitos engenheiros, técnicos, consultores e especialistas em elétrica, que algumas dúvidas muito coerentes surjam, como:
O que é o PRODIST?
Onde se aplica o PRODIST?
Quais os módulos do PRODIST?
São muitos os questionamentos! E nossa problemática inicial de medição aborda apenas parte dele, o módulo 8 do PRODIST. Este artigo se propõe a reunir informações básicas e essenciais para aqueles que necessitam entender os procedimentos de distribuição, seus módulos, e onde cada um deles é aplicado.
O que é PRODIST?
PRODIST São os PROcedimentos de DISTribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. Eles padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e ao desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica sendo composto por 11 módulos distintos, aos quais trazemos o resumo de cada um, e a quem se aplica.
O que o PRODIST regulamenta?
A atual Resolução Normativa ANEEL n°1.000 de 7 de dezembro de 2021 estabelece as regras de prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica dispondo de direitos e deveres de todos os entes de alguma forma conectados à rede. O PRODIST é uma complementação a esta resolução, padronizando e normatizando procedimentos técnicos, de serviço, e ditos comerciais, com revisões anuais, desde 2008.
Módulos do PRODIST
PRODIST 1
Módulo 1: Glossário de Termos Técnicos do PRODIST;
O módulo 1 do PRODIST apresenta a lista dos principais termos, siglas e expressões contidas nos módulos do PRODIST, com as suas respectivas definições, facilitando e uniformizando o entendimento.
Aplicado a todos os entes envolvidos no PRODIST, inclusive os agentes a ele sujeitos, os quais variam entre os módulos.
PRODIST 2
Módulo 2: Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição;
O módulo 2 do PRODIST estabelece as diretrizes para o planejamento da expansão do sistema de distribuição, subsidiando a definição dos pontos de conexão das instalações dos usuários, e definindo os requisitos mínimos de informações (previsão de demanda e caracterização de cargas) necessárias para os estudos de planejamento do sistema de distribuição, e para a definição de regulamentos específicos pela ANEEL.
Aplicado às distribuidoras de energia elétrica e não aplicável às permissionárias de distribuição.
PRODIST 3
Módulo 3: Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica;
O módulo 3 do PRODIST estabelece as instruções detalhadas e os requisitos complementares sobre a regulação da conexão, incluindo geração distribuída, ao sistema de distribuição de energia elétrica disposta nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica. Detalha inclusive sobre a solicitação de projetos, orçamento de conexão, e estudos em situações específicas.
Procedimentos de Acesso: Condições de conexão da unidade na rede. | Critérios Técnicos e Operacionais: Condições de projeto para conexão na rede | Requisitos de Projeto: Projetos de subestação e memorial |
Implantação de Novas Conexões:Vistoria e Aprovação pela distribuidora. | Requisitos de Operação e Manutenção: Diretrizes para segurança da conexão. | Contratos:Definição do contrato de distribuição adequado. |
Em especial a seção 3.1 do Prodist módulo 3, informa as instruções referentes à Geração Distribuída, que é uma tendência no momento atual. Para atender ao PRODIST em termos de microgeração, fique atento às diretrizes deste módulo. Este módulo trás os formulários e módulos para aqueles que buscam a aprovação de sistemas on-grid.
Aplicável às distribuidoras de energia elétrica, e usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica.
PRODIST 4
Módulo 4: Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição;
O módulo 4 do PRODIST estabelece os procedimentos de operação dos sistemas de distribuição, orientando a formulação de planos e programas operacionais, incluindo a previsão de carga, programação de intervenções em instalações, controle da carga em situação de contingência ou emergência, controle da qualidade do suprimento de energia elétrica e coordenação operacional dos sistemas.
Define o relacionamento operacional, além de garantir a comunicação de voz e de dados entre os centros de operação das distribuidoras, das transmissoras, dos centros de despacho de geração distribuída e demais unidades de operação das instalações dos usuários.
Define os procedimentos e responsabilidades das distribuidoras, dos agentes de transmissão detentores de DIT e dos usuários para a realização de testes das instalações nas atividades de comissionamento, aceitação das instalações e de avaliação da qualidade de atendimento no ponto de conexão.
O módulo 4 do PRODIST é aplicado às distribuidoras, centrais geradoras conectadas ao sistema de distribuição ou às Demais Instalações de Transmissão (DIT); transmissoras detentoras de DIT, desde que fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), consumidores com instalações conectadas em média ou alta tensão nos sistemas de distribuição ou em DIT, centros de despacho de geração distribuída, importadores de energia; e exportadores de energia.
PRODIST 5
Módulo 5: Sistemas de Medição e Procedimentos de Leitura;
O módulo 5 do PRODIST estabelece os requisitos mínimos dos sistemas de medição (contendo instalação, operação e manutenção), empregados no sistema de distribuição (ou acessantes), utilizados para: faturamento (incluindo usuários que contabilizam energia na CCEE), apuração de parâmetros de qualidade da energia elétrica, e coleta de dados, para fins de levantamento das cargas do sistema de distribuição, estudos de previsão de demanda, curvas de carga e apuração das perdas técnicas.
O módulo 5 do PRODIST é aplicado a distribuidoras de energia elétrica, usuários que acessam instalações das distribuidoras, quais sejam: consumidores, e distribuidoras que acessam instalações de outra distribuidora, centrais geradoras classificadas na modalidade de operação Tipo III, conforme definição dos Procedimentos de Rede, e importadores ou exportadores de energia elétrica. Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
PRODIST 6
Módulo 6: Informações Requeridas e Obrigações;
O módulo 6 do PRODIST estabelece as obrigações relacionadas aos fluxos de informações para a ANEEL, visando atender aos procedimentos, critérios e requisitos dos módulos técnicos do PRODIST e dos regulamentos que definem as regras de prestação do serviço público de distribuição.
Aplicado a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), distribuidoras, e transmissoras.